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Fiscalização eleitoral.

11 de julho de 2010 Política

 

A convite da TV Diário de Teresópolis, estive lá para uma entrevista. Falei sobre política e, principalmente, sobre campanhas eleitorais de agora e de outros tempos. Demonstrei o erro que a legislação comete quando limita as campanhas eleitorais e torna o processo cada vez mais frio, sem participação popular.

As proibições tiram do eleitor e do candidato a alegria de se fazer uma campanha com festa, música, os chamados showmícios foram proibidos, com apresentação de grandes artistas.

É proibido pela legislação a distribuição de camisas, bonés, chaveiros, canetas. Brindes estes que todos gostávamos de ganhar.

A Justiça eleitoral em uma tentativa de barrar os caixas2 e os grandes financiamentos, criou um empasse, hoje em uma matéria do site G1, da globo.com explica justamente as mudanças ocorridas na lei, e que com isso dificultou o trabalho da justiça em apontar doações ilegais aos candidatos.

Antes as ações sobre doações ilegais eram permitidas ao longo do mandato do candidato, assim possibilitando a Justiça Eleitoral cruzar informações com Receita Federal, e assim apontar as irregularidades. Agora não, o prazo caiu para 180dias, apenas seis meses, para a denuncia ser realizada.

O Ministério Público depende do resultado do cruzamento de informações da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, que aponta indícios de problemas nas doações.

O teto de doação por pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto da empresa no ano anterior à eleição. Para pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.

Vai cada vez mais ficar difícil fiscalizar!

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